Páginas

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Futsal tiro livre direto e tiro livre indireto

REGRA 13 - TIROS LIVRES

1. Tiros livres são os chutes desferidos, quando da reposição da bola em jogo, em razão da paralisação da partida por assinalação de alguma infração.

2. Os tiros livres classificam-se em duas categorias: o tiro livre direto, através do qual se pode consignar diretamente um tento contra a equipe que cometeu a infração e tiro livre indireto, através do qual não se pode consignar diretamente um tento, salvo se a bola, antes de entrar na meta, seja tocada ou jogada por um atleta que não seja o executor do chute.

3. Na cobrança de tiro livre a bola deverá estar imóvel sobre o piso e a sua movimentação poderá ser feita para qualquer parte da quadra, exceto tiro livre sem direito a formação de barreira e as penalidades máximas, que devem ser cobrados para frente, entrando em jogo tão logo seja tocada ou movimentada.

4. Antes da execução de um tiro livre nenhum atleta da equipe adversária poderá aproximar-se a menos de 5 (cinco) metros da bola até que a mesma esteja em jogo.

5. Numa linha imaginária, entre a bola e o atleta executante da cobrança do tiro livre, qualquer que seja a distância por ele tomada, não poderá haver nenhum atleta da equipe adversária, na linha de ação do executante.

6. Quando da cobrança de um tiro livre, se os atletas da equipe infratora estiverem a uma distância mínima de 5 (cinco) metros da bola, o árbitro autorizará a imediata cobrança do tiro livre, independente da formação da barreira de atletas.

7. Se o atleta da equipe adversária não respeitar a distância de 5 (cinco) metros da bola, antes do tiro livre ser executado e a bola movimentada, o árbitro mandará repetir a cobrança do tiro livre.

8. No caso de um tiro livre a favor da equipe atacada, dentro de sua área penal, a bola pode ser colocada em qualquer parte da área e nenhum atleta poderá receber a bola, diretamente, dentro da área penal, para que a ponha em movimento logo em seguida. A bola deverá ser chutada diretamente para fora da área penal. Se algum atleta, intencionalmente, impedir que esta situação seja cumprida, o tiro livre deverá ser repetido. Todos os jogadores adversários deverão situar-se fora da área penal. A bola estará em jogo quando sair da área penal.

9. Se o atleta que executar a cobrança de um tiro livre volta a jogar ou tocar na bola antes que outro atleta o faça será concedido um tiro livre indireto em favor da equipe adversária no local onde ocorreu à infração, salvo se ocorreu dentro da área penal da equipe infratora, quando o tiro indireto deverá ser executado com a bola colocada sobre a linha de meta e no local mais próximo de onde ocorreu à infração. Se nesta situação o atleta tocar com a mão na bola, será marcada a infração mais grave e se cobrará um tiro livre direto.

10. Se o atleta que for executar o tiro livre demorar mais de 4 segundos para movimentar a bola, sua equipe será punida com a marcação de um tiro livre indireto contra a mesma.

11. Para distinguir o tiro livre indireto, os árbitros erguerão um dos braços sobre a cabeça, devendo mantê-lo erguido até que o tiro indireto seja executado e a bola seja jogada ou tocada por outro atleta, toque em uma das traves ou travessão e retorne a quadra, ou saia da quadra de jogo.

12. Quando for tiro livre direto, os árbitros devem levantar o braço na horizontal, assinalando a direção em que o tiro deve ser cobrado e o dedo indicador do outro braço apontando para o solo e, com isso indicando que se trata de uma falta acumulativa.

13. Se um atleta, quando da cobrança de um tiro livre direto ou indireto, chuta a bola em direção a sua própria meta e a mesma entra no gol diretamente, o gol não será válido. Será cobrado arremesso de canto em favor da equipe adversária. Se a bola tocar em qualquer atleta inclusive o goleiro e entrar, o tento será válido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário